CNJ diz que bancos privados não podem administrar depósitos judiciais

04/11/2008 - 20h30

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)decidiu hoje (4) anular convênios realizados entre o Bradesco e osTribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais paraadministração de depósitos judiciais. Foideterminada aos tribunais a abertura de novas licitaçõespara a atividade, na modalidade de concorrência, com aparticipação apenas de bancos oficiais.  A legalidade dos convênios realizados pelosTribunais do Rio e de Minas Gerais foi questionada no CNJ pelo Bancodo Brasil. O pedido da instituição estatal foiconsiderado procedente por 9 votos a 4. O relator do processo,conselheiro Altino Pedrozo, alegou que os bens penhorados, segundoestabelece o Código de Processo Civil, serãopreferencialmente depositados no Banco do Brasil, na Caixa EconômicaFederal ou em um banco estadual. Os bens só poderiam ser depositados em bancos particulares quando não houver instituições financeirasoficiais.