Novas regras para contratação de estagiários estão no Diário Oficial

26/09/2008 - 8h55

Da Agência Brasil

Brasília - Está publicadana edição de hoje (26) do Diário Oficial daUnião a atualização da Lei do Estágio. Deacordo com a Lei n.º 11.788, a partir de agora, os estagiáriosque tenham contrato com duração igual ou superior a umano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante asférias escolares. Além disso, osdias de liberação previstos na norma serão concedidos, demaneira proporcional, nos casos de o estágio ter duraçãoinferior a um ano. A legislação também prevêque o recesso deverá ser remunerado quando o estagiárioreceber bolsa ou outra forma de contraprestação. Quanto à duraçãodo estágio, a norma determina que estudantes da educaçãoespecial e dos anos finais do ensino fundamental só podem sercontratados para a carga horária de quatro horas diáriasde trabalho. Os alunos do ensino superior, da educaçãoprofissional de nível médio e do ensino médioregular podem trabalhar até seis horas diárias e osestágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados emcursos que alternem aulas teóricas e práticas.A manutençãode estagiários em desconformidade com a legislaçãocaracteriza vínculo de emprego para todos os fins dalegislação trabalhista e previdenciária. Ainstituição privada ou pública que reincidir nairregularidade ficará impedida de receber estagiáriospor dois anos.