Deputado acusa diretor da Polícia Federal de torturador

17/09/2008 - 16h33

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O deputado JoséEdmar (PR-DF) causou constrangimento entre osdeputados e senadores na Comissão Mista de Controle dasAtividades de Inteligência do Congresso Nacional. O parlamentaracusou o diretor geral da Polícia Federal, Luiz FernandoCorrêa, de “torturador”.Em 2003, JoséEdmar foi preso pela Polícia Federal em uma operaçãocomandada pelo hoje diretor geral sob a acusação deenvolvimento com grilagem de terras no Distrito Federal. “Luiz Fernando éum torturador, disse, digo, e reafirmo, e tenho como provar”,afirmou José Edmar. De acordo com o deputado, quando foi presoo delegado Corrêa teria determinado o fechamento dofornecimento de água para a cela que ocupava juntamente comoutras 50 pessoas.José Edmar disseque apesar de a denúncia ter sido encaminhada ao MinistérioPúblico há cinco anos, até o momento nãofoi instaurado qualquer processo. O diretor-geral daPolícia Federal não quis comentar as denúnciasdo deputado, alegando que as investigações transcorremem segredo de Justiça.O presidente dacomissão, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), informouque encaminhará o depoimento de José Edmar aopresidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “Acho que a Câmarados Deputados tem o dever de fazer uma apuração parasaber sobre esse processo. Não conheço o processo,assustei-me com o fato”, disse.José Edmar foi preso em 10 de julho de 2003, pela PolíciaFederal, sob acusação de formação de quadrilha, corrupção passiva, parcelamentoirregular de solo urbano e lavagem de dinheiro. A Operação Grilo foidesencadeada no Distrito Federal e em cinco estados e envolveu 100 policiaisfederais, sob a coordenação do então delegado Luiz Fernando Corrêa, hojediretor-geral da PF.O processo contra o parlamentar corre emsegredo de Justiça. Em 2003, seus advogados deram entrada no Superior Tribunalde Justiça (STJ) a vários pedidos de habeas corpus em favor do entãodeputado distrital. Todos foram indeferidos pelo presidente do STJ na época,Nilson Naves. Na ocasião, o então procurador-geral da República, CláudioFonteles, posicionou-se contrário à concessão de habeas corpus em favorde José Edmar e de todas as pessoas presas pela operação.“Seus integrantes falsificam escrituras, parafazerem terras públicas se passarem por particulares, e terras desapropriadasserem misturadas com terras de que detêm a posse ou propriedade, semdelimitação de sua área, chegando ao ponto de ingressarem no Poder Judiciáriopara reivindicar terras que lhes pertencem, confundindo os magistrados, eassim, obtendo títulos aparentemente legais, bem como outros inúmeros meiosfraudulentos, que lhes propiciam parcelar as terras, vendê-las e selocupletarem, tudo às custas do Poder Público e da coletividade”, afirmou oprocurador, no parecer encaminhado ao STJ.