Luana Lourenço e Sabrina Craide
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - APetrobras informou hoje (16) que irá fornecer, a partir de 2009,o diesel S-50, com concentração de enxofre de 50 partespor milhão, em resposta à decisão da JustiçaFederal em São Paulo que obriga a estatal a garantir ocombustível menos poluente em pelo menos uma bomba de cadaposto de abastecimento do país.
Em nota,a Petrobras informou que “reafirma seu compromisso de fornecer apartir de 2009 o diesel 50 ppm a ser utilizado pelos veículoscom tecnologia P6 da Resolução 315 Conama [ConselhoNacional do Meio Ambiente]”. O MinistérioPúblico Federal (MPF), que briga na Justiça pelo cumprimentoda norma, argumentou que o diesel S-50 traz benefícios ambientais mesmo em veículos antigos e quer que o fornecimento atenda também a frota já em circulação.
A resolução do Conama, editada em 2002,prevê a redução na concentração doenxofre, que atualmente é 500 ppm nas regiõesmetropolitanas e de 2.000 ppm nas áreas rurais.
Noentanto, a redução corre o risco de não entrarem vigor na data prevista, janeiro de 2009. Em um jogo deempurra-empurra, a indústria automobilística e aprópria Petrobras argumentam que não poderiam cumprir aresolução porque não receberam a tempo a normacom especificações técnicas para o novocombustível, que deveria ter sido repassada pela AgênciaNacional do Petróleo (ANP) em 2005, mas só foi encaminhada emnovembro de 2007.
APetrobras só disponibilizou o combustível de referênciapara teste pelas montadoras em junho de 2008.
Na notaenviada à Agência Brasil, a estatal informou quepretende investir “US$ 8,5 bilhões até 2012 na melhoria da qualidade dos combustíveis, inclusiveimplantação de unidades de hidrotratamento em noverefinarias, destinadas à redução do teor deenxofre do diesel”.
A decisãoda Justiça também deu prazo de 90 dias para que a ANPregulamente a distribuição do diesel S-50 em todo opaís. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa daANP não respondeu à solicitação de informaçõessobre o posicionamento da agência em relação àdecisão judicial.