Apenas 10% das 80 mil crianças em abrigos estão disponíveis para adoção, aponta AMB

23/08/2008 - 10h42

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Dados da Associaçãodos Magistrados Brasileiros (AMB) indicam que apenas 10% dos cerca de80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos espalhadospelo Brasil estão disponíveis para adoção.A demora da Justiçapara definir se o menor deve voltar para a família biológicaou ser colocado para adoção explica os números,segundo o vice-presidente da associação, FranciscoOliveira Neto.“A maioria dessascrianças [em abrigos] tem família, recebevisitas semanais, tem contato com os pais, ou seja, ainda nãoaconteceu o rompimento dos vínculos jurídicos entre afamília biológica e a criança. Ela permanece noabrigo, mas não está disponível para adoção”,explica.No estado de SantaCatarina, segundo ele, de um total de 1.500 crianças eadolescentes que vivem em abrigos, apenas 150 estãodisponíveis para adoção. O juiz rea firma que ademora na definição da situação em que omenor se encontra provoca o desencontro dos númerosregistrados até o momento pela Cadastro Nacional de Adoção:4.106 famílias interessadas em adotar, contra 469 criançasaptas para o processo.Há ainda, deacordo com o juiz, a incompatibilidade entre a criançadesejada e a criança disponível em abrigos. Ele lembraque a maioria das pessoas ainda insiste na procura por criançasrecém-nascidas, de cor branca e do sexo feminino, quando, paraele, a melhor saída seria “flexibilizar” o perfil.Neto explica que paraque o menor esteja disponível para a adoção épreciso que os pais biológicos manifestem oficialmente quedesejam entregar a criança ou que o Ministério Público,por meio de uma ação, instaure a destituiçãodo poder familiar. Enquanto essa definição nãoacontece, a criança permanece no abrigo, mas não podeser adotada.Uma das razõesque contribuem para a demora na decisão judicial, segundo ojuiz, é que a maioria dos menores que vive em abrigos foilevada para as instituições porque a famíliabiológica enfrenta problemas de carência material efinanceira, o que impossibilita que o Ministério Públicopossa entrar com o pedido de destituição do poderfamiliar.A demora para que aperda da guarda pela família biológica sejaestabelecida, de acordo com o juiz, é um dos pontos a seremenfrentados pela Lei de Adoção, aprovada na últimaquarta-feira (20) pela Câmara dos Deputados. Para Neto, uma dasmaiores vantagens do Cadastro Nacional de Adoção éa possibilidade de apresentar concretamente o quadro de criançasdisponíveis para o processo em todo o país, e mostrarao pretendente, que caso deseje manter a preferência por umamenina, com menos de um ano de idade, de cor branca, saudávele sem irmãos, o tempo de espera será longo. “Se ela flexibilizarum pouco os critérios, esse tempo pode ser reduzido àmetade ou até menos”.