Pensão não deve necessariamente ser suspensa quando o filho faz 18 anos

18/08/2008 - 20h07

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal deJustiça (STJ) aprovou uma nova súmula pela qual umfilho que completa 18 anos não perde automaticamente odireito de receber pensão alimentícia dos pais. A regragarante o direito de o jovem requerer a manutenção dopagamento, caso não possa sustentar a si mesmo.Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessava automaticamente a partir do momento em que o filho completasse 18 anos de idade. “O cancelamento de pensãoalimentícia de filho que atingiu a maioridade estásujeito à decisão judicial, mediante contraditório,ainda que nos próprios autos”, diz o texto da Súmulanº 358, que deve ser obedecida por instâncias inferiores daJustiça.“Às vezes, o filho continua dependendodo pai em razão do estudo, trabalho ou doença”,ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgarrecurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filhomais de 18 anos.Os ministros do STJentenderam que cabe ao pai alimentante provar as condiçõesou capacidade para demandar a cessação do encargo sobo “entendimento de que o dever de alimentar não cessanunca, apenas se transforma com o tempo.”