Decreto regulamenta o censo anual da educação

07/04/2008 - 21h51

Adriana Brendler
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Decreto que regulamenta o censo anual da educação foipublicado hoje (7) no Diário Oficial da União.Assinadopelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto define que o levantamento deve ser realizado pelo Instituto Nacionalde Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) apartir do fornecimento obrigatório de informaçõespelas instituições de ensino públicas e privadasde todo o país.Segundoo Ministério da Educação, a legislação não muda o que já vem sendo realizado nos últimosanos.Nota divulgada pela Presidência da República informa que a regulamentação do censo educacional assegura “ocumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação” e amplia “os mecanismos de gestão eficiente dos recursospúblicos aplicados em educação”.A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em vigor desde 1996, determina que a liberdade de oferta de ensino está condicionada ao cumprimento das normas gerais da educação e que a União terá acesso a todos os dados e informações de estabelecimentos e órgãos educacionais para a definição de políticas públicas.