CGU constata "impropriedades" em gastos de Gregolin com alimentação

14/02/2008 - 19h36

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que o ministro da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, Altemir Gregolin, não utilizou o cartão corporativo de forma irregular para pagamento de diárias de hotel e aluguel de carro, mas cometeu “impropriedades” ao pagar duas despesas de alimentação. Gregolin foi o segundo ministro que mais gastou com o cartão de crédito do governo no ano passado, cerca de R$ 22 mil.“A auditoria afasta as suspeitas de irregularidade levantadas em matérias jornalísticas sobre as despesas com hospedagem e locação de veículos feitas pelo ministro. Foram apontadas, entretanto, impropriedades em duas despesas com alimentação”, segundo informações publicadas na página da CGU na internet.De acordo com a controladoria, o ministro cometeu impropriedade ao pagar refeição para duas pessoas no valor de R$ 26, no restaurante Buffet Flory, em Florianópolis (SC), no dia 4 de maio.A outra foi ao pagar almoço de R$ 512,60 para uma delegação de pesquisadores chineses na capital federal. Segundo a CGU, a auditoria apontou que “apesar de não se vislumbrar dolo ou má-fé de qualquer natureza, não há previsão legal para a realização desse tipo de despesa com suprimento de fundos”. De acordo com a auditoria, o ministro devolveu aos cofres públicos os valores referentes aos dois pagamentos.Sobre o caso de o ministro ter se registrado em um hotel na capital catarinense e outro em São Paulo no mesmo dia, a CGU apontou que “a aparente duplicidade” de diárias surgiu porque o hotel na capital paulista cobra a diária assim que o hóspede dá entrada no estabelecimento.A respeito de duas diárias em um hotel no Rio de Janeiro terem sido pagas com notas fiscais distintas, o relatório da CGU afirmou que o ministro foi orientado a não realizar pagamentos acima de R$ 800. No entanto, conforme a controladoria, esse limite não precisa ser aplicado à hospedagem.Em relação ao aluguel de carros com o cartão corporativo, a CGU concluiu que os veículos foram alugados por mais tempo que o previsto por causa da agenda de trabalho de Gregolin, “fato que evidencia não ter havido o aluguel de dois veículos na mesma data, mas dividido em duas faturas, tendo em vista a prorrogação da locação do automóvel”. A CGU descartou ainda a incompatibilidade entre os gastos e a agenda de trabalho de Gregolin. “Em alguns casos, a diferença de data se deve ao fato de que o Banco do Brasil informava, em lugar da data da operação, a data da aceitação da transação pela administradora dos cartões, que ocorre, quase sempre, um ou dois dias após a efetiva compra”, destaca a CGU.A controladoria informou que o relatório da auditoria foi enviado à Casa Civil.