Justiça determina que Gol pague R$ 2 milhões a família de vítima do vôo 1907

31/08/2007 - 20h57

Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O juiz Mauro NicolauJunior, da 48ª Vara Cível do Tribunal de Justiçado Rio, determinou que a Gol Transportes Aéreos indenize em R$1,14 milhão, por danos morais, a família de QuéziaGonçalves Moreira, vítima do vôo 1907, em queum Boeing da empresa colidiu com um jato Legacy em setembro de 2006. De acordo com aassessoria do Tribunal de Justiça, o juiz determinou tambémque a companhia aérea pague pensões no valor de R$999.426,62, sendo um terço para cada um dos autores. Aação foi proposta pelos pais da vítima, JoãoBatista Moreira e Martha Lopes Gonçalves Moreira, e pelo irmãodela, Ralph Gonçalves Moreira. A antecipação detutela foi deferida hoje (31), em audiência de instruçãoe julgamento. O juiz julgou a ação procedente em partee concedeu liminar determinando o pagamento. O valor,somando indenização a pensões, ultrapassa R$ 2 milhões.Quézia tinha 21anos e havia sido aprovada recentemente em concurso da Petrobras.Segundo os autores da ação, ela auxiliava no sustentoda casa e na educação do irmão. Na ação,eles pediram a condenação da empresa aérea,pensões mensais, décimo terceiro salário,gratificações de férias, indenizaçãoa título de dano moral, o pagamento do funeral e sepulturaperpétua, além de tratamento psiquiátrico.Em seu despacho, o juiz entendeu que em relação aopassageiro a responsabilidade do transportador é contratual:"Tem o transportador o dever de zelar pela incolumidade dopassageiro na extensão necessária a lhe evitar qualqueracontecimento funesto. Em suma, entende-se por cláusula deincolumidade a obrigação que tem o transportador deconduzir o passageiro são e salvo ao lugar do seudestino."Como a decisão do juiz Mauro Nicolau Junioré de primeira instância, ainda cabe recurso por parte daGol Transportes Aéreos.