Justiça de Santa Catarina considera inconstitucional taxa para recadastrar armas

19/01/2007 - 10h49

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Justiça Federal em Santa Catarina isentou uma professorado estado de pagar a taxa de R$ 300 cobrada pelo recadastramento de arma defogo. O recadastramento é obrigatório para armas adquiridas antes do Estatutodo Desarmamento, em dezembro de 2003.Além da taxa cobrada, o cidadão deve arcar com custos deexames psicológicos e certidões negativas. O recadastramento deve ser feito acada três anos para atualização dos dados no cadastro do Sistema Nacional deArmas (Sinarm). No entendimento do juiz Oziel Francisco de Souza, a cobrançada taxa do recadastramento viola o princípio da proporcionalidade entre o valorpago e o custo do serviço para o Estado.“Ao estabelecer os valores, o legislador não observou umarazoável correspondência entre os custos dos serviços prestados e o valor dastaxas, desrespeitando a norma constitucional que proíbe o uso de tributos comefeitos de confisco, uma vez que o valor entre eles é evidentementedesproporcional”, diz o juiz na sentença.O presidente do Movimento Viva Brasil, professor BeneBarbosa, concorda com a decisão do juiz. Para ele, além do princípio daproporcionalidade, a cobrança da taxa ainda fere um direito já adquirido pelocidadão, já que, segundo ele, a pessoa deve cadastrar uma arma que já haviasido cadastrada na Polícia Civil de seu estado no momento da compra.“É um direito que já foi conquistado. Quando ele adquiriulegalmente essa arma de fogo, apresentou toda a documentação necessária epassou por toda a legislação vigente na época”, disse.A Polícia Federal alega que é responsável apenaspela cobrança da taxa, determinada pelo Estatuto do Desarmamento. Segundo oartigo 11 da lei, o valor arrecadado destina-se ao custeio das atividades doSinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército.