Processo sobre limites para emissão de poluentes começou a tramitar em 2002

17/01/2007 - 8h49

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O processo referente à resolução 382 - aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece limites para emissão de poluentes por equipamentos ou instalações de indústrias, tais como caldeiras, chaminés e fornos - começou a tramitar em 2002, quando foi definido o grupo de trabalho para discutir sobre os padrões deemissão de poluentes atmosféricos por fontes fixas (as fábricas). O coordenador do grupo foi o representante do estado de São Paulo na Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, Cláudio Alonso, a quem as entidades ambientais acusam de ter induzido as discussões sobre o tema. “Quando questionamos o senhor Cláudio Alonso sobre como ele chegou aos resultados, ele respondeu que fez uma média do que as empresas emitem. Isso não condiz com o princípio da precaução alardeado pelos países hoje em dia”, criticou o diretor de Saúde Ambiental da Associação de Combate aos Poluentes (ACPO), Jeffer Castelo Branco.Em novembro, quando a proposta foi encaminhada à plenária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), última instância deliberativa que decide sobre a aprovação das proposições que chegam ao conselho, as organizações não-governamentais (ONGs) encaminharam ofício pedindo que a resolução fosse retirada de pauta. As organizações queriam que a resolução voltasse para discussão na Câmara Técnica de Controle Ambiental para possível reavaliação “à luz dos documentos internacionais tais como o relatório da Organização Mundial de Saúde de 2006, a Convenção deEstocolmo e todos os outros documentos globais assinados pelo Brasil que já foram aqui mencionados, inclusive as demandas das últimas conferências nacionais de Meio Ambiente”. Pela Convenção de Estocolmo, adotada na capital da Suécia em 2001 e ratificada em 2004 por vários países que integram as Nações Unidas, os governos têm que proteger o meio ambiente e a saúde da população contra substânciasquímicas tóxicas. Uma exigência da convenção é a eliminação de todos os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), os chamados “Doze Sujos”, lista que inclui substâncias geradas por produtos organoclorados comoas dioxinas e os furanos, que causam câncer. As dioxinas, por exemplo, são emitidas por processos industriais onde se usa o cloro, tais como a indústria do PVC e de papel, e também durante a incineração de resíduos industriais. “O Brasil está implementando a convenção e,para isso, está fazendo um inventário para estabelecer os níveis de dioxinas e furanos. Aprovar uma resolução com índices tão altos, ainda que não trate das substâncias da convenção, pode ser visto como um retrocesso”, explica Castelo Branco.Em anexo, as entidades entregaram uma tabela elaborada pelo engenheiro químico, que trabalha como consultor ambiental, Elio Lopes dos Santos. O trabalho compara os limites estabelecidos pela resolução do Conama, que agora com sua publicação tem força de lei, e os limites sugeridos pela OMS, num documento divulgado em outubro do ano passado, que trata de padrões mínimos de qualidade do ar no meio urbano. O limite máximo de emissão de dióxido de nitrogênio, num período de uma hora de monitoramento, para fábricas que usam óleo combustível para gerar calor, segundo a resolução, é de 1.600.000 microgramas por metrocúbico. Pelo padrão de qualidade que a OMS sugere como aceitável para o ambiente urbano, o índice máximo aceitável seria de 200 microgramas por metro cúbico.É justamente sobre a diferença entre padrão de emissão e padrão de qualidade que reside o principal argumento dedefesa do coordenador do grupo de trabalho que elaborou o texto da resolução, o engenheiro Cláudio Alonso. Para ele, os limites estabelecidos estão dentro de um limite aceitável. “A OMS estabelece padrões de qualidade, para a atmosfera do meio urbano, para qualquer cidadão, mesmo aquele que esteja longe de uma fonte fixa. O padrão deemissão é aquele que sai diretamente da fonte”, explicou Alonso. O coordenador do trabalho fez uma comparação para embasar seus argumentos. “Imagine alguém fumando num banheiro pequeno. O cigarro é a fonte de emissão e ali temos um padrão de emissão no banheiro. Agora, imagine a mesma pessoa fumando um cigarro numa sala grande de janelas abertas. Depois, num parque arejado, onde circula bem o vento. Ou seja, a emissão é sempre a mesma, mas a percepção do ar é diferente nas três situações”.