Medida Provisória prorroga isenção para ProUni e fabricantes de computador

02/01/2007 - 22h35

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As instituições de ensino privadas que aderiram ao Programa Universidade para Todos (ProUni), para oferecer bolsas a estudantes de baixa renda, poderão comprovar a quitação dos débitos relativos ao pagamento de tributos federais até dezembro de 2007. O prazo de comprovação dos débitos, que terminava em dezembro de 2006, foi prorrogado pela Medida Provisória 340, editada no último dia 29, pelo governo. Pela lei que criou o ProUni, as instituições que participam do programa são isentas do pagamento de tributos como o Imposto de Renda, a Cofins, o PIS e a CSLL. Mas, para terem direito ao benefício, têm que comprovar o pagamento destes impostos até o período anterior à adesão ao programa.As empresas que fabricam computadores portáteis (notebooks) e CPU’s de computadores pessoais de valor até R$ 11 mil, que, por lei, são obrigadas a aplicar 5% de seu faturamento em projetos de desenvolvimento e pesquisa, continuarão sendo beneficiadas com a redução desse percentual para 2,5% até dezembro de 2009. O benefício, que terminava em dezembro passado, foi extendido pela Medida Provisória 340, editada pelo governo no último dia 29.As empresas do setor que investem os 2,5% em pesquisa e desenvolvimento têm isenção do pagamento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) de até 100%.