Medida provisória cancela cobrança de IPI sobre produção de folha seca de tabaco

03/01/2007 - 14h47

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A folha seca do tabaco foi retirada do campo deincidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pela MedidaProvisória (MP) 340, editada pelo governo na última sexta-feira (29) e publicadano Diário Oficial da União ontem. A medida corrige uma distorção queacabou sendo gerada pela Lei 10.865, que incluiu a folha seca do tabaco e afolha já industrializada sem o talo na tabela do IPI.Com a tributação incidindo sobre a folha seca, os produtores rurais, que são osque a beneficiam, acabavam cobrando 50% da alíquota do imposto dos fabricantesde cigarros e outros produtos similares, na hora da venda do produto. “Com issohavia o crédito, sem o devido débito, já que produtores rurais são pessoafísica e, portanto, não são contribuintes desse tributo [o IPI]”, explicou otécnico de tributação da Receita Federal Helder Chaves. No caso da folha sem talo, cujo processamento é feito por indústrias, fica mantida a cobrança de IPI.Outra mudança promovida pela MP 340 foi a liberação de cadastro na ReceitaFederal antes obrigatória também para empresas que processam a matéria-prima dofumo. “Como o objetivo é controlaras indústrias que comercializam maço de cigarro, era um excesso de trabalhocontrolar também as empresas que processam a matéria-prima”, disse Chaves.