Lula sanciona LDO com oito vetos

02/01/2007 - 17h57

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2007 com oito vetos. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira, que circulou hoje (2). Lula vetou o dispositivo que determinava que entidades beneficiadas com recursos do orçamento deveriam ter declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Segundo o governo, essa regra poderia interromper ações governamentais “voltadas ao atendimento das populações mais necessitadas nas áreas de saúde e assistência social”.“O dispositivo não possibilita que as entidades privadas que estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária ou que já venham prestando serviços à comunidade, de forma continuada, possam ser, em caráter excepcional, liberadas da participação no processo de seleção”, afirma a justificativa.Outro ponto da lei previa “que os valores empenhados relativos às despesas correntes primárias constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social deverão ter participação, em percentual do Produto Interno Bruto (PIB) estimado, reduzida em pelo menos 0,1 ponto percentual, em relação a 2006”.O argumento do Ministério do Planejamento, que propôs esse veto, é que o dispositivo tinha o objetivo de controlar as despesas correntes. Mas que 80% delas possuem “regras de crescimento definidas no âmbito das legislações específicas”, como as despesas vinculadas ao salário mínimo, pessoal e encargos sociais. “Não se deve perder de vista a necessidade de se desenvolverem instrumentos normativos de controle mais efetivos tanto da criação como das regras de crescimento referentes às despesas de caráter obrigatório, que seriam os focos para o real controle do crescimento das despesas correntes”, diz o veto.Lula vetou ainda pontos sobre transferências voluntárias para municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e de fronteira, transferências para estados, proibição ao cancelamento de emendas com créditos adicionais, reforço de crédito especial e extraordinário, redução de restos a pagar, despesas com programas na áreas social e agrícola e promoção do desenvolvimento do Tocantins.