Ampliação da CTNBio foi feita há um ano

26/11/2006 - 21h23

Juliane Sacerdote e Mylena Fiori
Da Agência Brasil
Brasília - A Lei de Biossegurança foi aprovada em março de 2005, mas alguns pontos só entraram em vigor com a publicação do decreto 5591, há um ano. Outras questões passaram por mudanças com a aprovação do regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).O regimento é composto por resoluções normativas que norteiam o trabalho da Comissão. A resolução nº1, aprovada e publicada em junho último, contempla as normas de funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBio). A CIBio é uma espécie de comitê formado por técnicos da própria empresa, seja ela pública ou privada.Antes, a comissão tinha liberdade de analisar projetos e experimentos com organismos do tipo 1 - organismos geneticamente modificados, mas não patogênicos, ou seja, inofensivos ao ser humano. As empresas realizavam os estudos e as comissões enviavam, ao final de cada ano, um relatório à CTNBio. Os projetos conduzidos pelas CIBios representavam cerca de 90% do total de processos em andamento na pesquisa brasileira.Ligada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, a CTBio é um colegiado multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, criado para prestar apoio técnico e de assessoramento ao governo federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB) de transgênicos. Cabe à CTNBio acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, para assegurar a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente. A Comissão também estabelece normas técnicas de segurança e dá pareceres técnicos sobre proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados. Integram a comissão 27 titulares e 27 suplentes designados pelo ministro e ciência e tecnologia. Todos devem ter grau acadêmico de doutor e destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente. Há 12 especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício profissional, indicados a partir de lista tríplice elaborada representantes de sociedades científicas, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC). Participam, ainda, seis especialistas nas áreas de direito do consumidor, saúde, meio ambiente, biotecnologia, agricultura familiar e saúde do trabalhador, todos escolhidos pelos ministros respectivos a partir de lista tríplice elaborada por organizações da sociedade civil. Há, também, um representante de cada um dos seguintes ministérios: Ciência e Tecnologia, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Defesa, Relações Exteriores e Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. Os processos são protocolados na Secretaria-Executiva da CTNBio, publicados no Diário Oficial da União e distribuídos aleatoriamente a um dos membros, titular ou suplente, para relatoria e elaboração de parecer. O parecer é submetido a uma ou mais subcomissões setoriais permanentes (nas áreas de saúde humana, animal, vegetal e ambiental) ou extraordinárias para formação e aprovação do parecer final. Após aprovação nas subcomissões, o processo é apreciado pela plenária da Comissão.