Medida provisória autoriza renegociação de dívidas de produtores rurais

17/08/2006 - 18h58

Nelson Motta
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo deu nova chance aos produtores agrícolas que ainda não renegociaram suas dívidas contraídas com financiamentos em 2005 e 2006. O Diário Oficial da União publicou hoje (17) a Medida Provisória 317, assinada ontem (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autorizando a renegociação das dívidas desses produtores. O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Edílson Guimarães, informou que têm direito à renegociação os produtores que contraíram dívidas com o Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) - financiamentos acima de R$ 200 mil -  e com a securitização - financiamentos até R$ 200 mil. “Essas parcelas vão poder ser financiadas a uma taxa de 8,75% ao ano, a juros do crédito rural, para serem pagas em cinco anos. Se o produtor for hoje no banco, vai ver que essa parcela vai estar num valor alto. Ela vai ser reduzida para produtores que estavam em condições de anormalidade até 31 de dezembro de 2004”, explicou Edílson Guimarães.Segundo o secretário, para que os bancos comecem a renegociar essas dívidas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) precisa regulamentar a MP. “A gente imagina que até o final da semana, no mais tardar até a próxima segunda-feira, essa MP estará regulamentada. Aí os bancos já vão poder operar essa linha de financiamento”, esclareceu Guimarães.“A estimativa do governo é que sejam refinanciados cerca de R$ 450 milhões”, disse.