Companhias ferroviárias que transportarem produtos perigosos de modo incorreto serão multadas

15/08/2006 - 14h35

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu, por meio da resolução 1573, multas para o transporte ferroviário incorreto de produtos perigosos em todo o país. A medida, publicada ontem (14) no Diário Oficial da União, passa a vigorar em 180 dias, a contar de ontem.As infrações foram divididas em quatro grupos conforme a gravidade, e as multas variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil. A empresa ferroviária será multada se transportar produto perigoso, por exemplo, em trens de passageiros ou em embalagens mal acondicionadas.Segundo a resolução, a concessionária que cometer duas ou mais irregularidades simultâneas receberá penalidades cumulativas. As multas serão reajustadas anualmente de acordo com o mesmo índice adotado pela ANTT para o reajuste das tarifas ferroviárias.A legislação brasileira considera produto perigoso material natural ou produzido que coloca em risco a saúde da população, segurança pública ou o meio ambiente.