Professor explica decisão da OMC que recomenda aos europeus o fim dos subsídios do açúcar

28/04/2005 - 22h31

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - A União Européia deve acatar a recomendação da Organização Mundial do Comércio (OMC) para que faça as adequações de sua política de subsídios à exportação do açúcar ao Acordo de Agricultura fechado na Rodada Uruguai. A avaliação é do advogado e professor de Direito Internacional da Fundação Getúlio Vargas, Rabih Nasser. Segundo ele, em meados do ano passado, os europeus já tinham manifestado intenção de modificar tal política uma vez que os consumidores europeus estavam sendo penalizados pelo elevado preço do açúcar.

"A decisão não diz o que tem que ser feito e não há um mecanismo que obrigue o seu cumprimento. Cabe ao país implementar ou não. Os Estados Unidos, por exemplo, não cumprem várias decisões da OMC", explica o especialista em direito internacional.Também não há sanção ao descumprimento. O país prejudicado pode pedir à OMC o direito de retaliação comercial se tiver interesse nisso. Neste caso, se a UE não cumprir a recomendação, o Brasil poderia (com permissão da OMC) aumentar alíquotas de importação para produtos europeus, por exemplo. Segundo Nasser, a retaliação não precisa se referir ao setor envolvido na controvérsia. "Isso já aconteceu entre os Estados Unidos e a União Européia", exemplifica.

Mas estes são casos extremos. A OMC é, na verdade, um foro de negociações que tem entre suas funções administrar acordos de comércio e solucionar controvérsias relativas a seus acordos quando acionada pelos membros. Nasser enfatiza que a OMC recomenda – e incentiva – a solução de controvérsias pela via diplomática. Tanto que o procedimento no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC (erroneamente chamado de Tribunal) inicia com consultas entre os países envolvidos. "O país prejudicado por alguma prática notifica o outro país que quer discutir a questão e as consultas duram 60 dias", esclarece. O prazo pode ser prorrogado se houver interesse das partes – é o que está acontecendo no caso Boeing x Airbus, entre Estados Unidos e União Européia.

Não havendo acordo, abre-se um painel na OMC para análise do caso. O relatório do painel é enviado às partes que podem ou não recorrer ao Órgão de Apelação. Durante todas as etapas é possível a solução por meio de acordo ou conciliação. E após a decisão final, o país "perdedor" pode propor uma compensação (até mesmo noutro setor) ou outro tipo de acordo, em vez de adequar suas políticas à recomendação da OMC . "O importante, para a OMC, é resolver o problema", resume o advogado.

No final, mesmo que a recomendação não seja cumprida, o país vencedor carrega um "saldo positivo" para outras negociações. No caso em questão, Nasser acredita que a decisão da OMC terá valor importante nas negociações da Rodada de Doha. "O Brasil, com isto, consegue mostrar que há distorções nas políticas de subsídios e a Agricultura é a área principal para o país nestas negociações", avalia.