Ipea: reinserção da criança abrigada também depende da família e das instituições

13/04/2005 - 6h51

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio - A reinserção na família e na sociedade de crianças e jovens internados em abrigos é uma tarefa que também deve ser desempenhada pelas instituições. A indicação consta do Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes, divulgado hoje pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Segundo a coordenadora geral da pesquisa, Enid Rocha, o direito à convivência familiar e comunitária é um direito constitucional e fundamental, ao lado do direito à vida e à saúde. O estudo do Ipea aponta as ações que podem ser realizadas em prol das crianças abrigadas, que estão em situação de risco, para estimular e proporcionar esse direito à convivência familiar e comunitária.

"Existem coisas que podem ser feitas pelas instituições de abrigo, como permitir a visita das crianças a seus lares e a visita das famílias a essas crianças e jovens". Outro ponto que traz resultados positivos são os programas de apadrinhamento afetivo. "O abrigo pode se transformar, conforme diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, em uma instituição mais acolhedora, pequena, que constitua um ambiente próximo ao de uma família", apontou a pesquisadora.

Do mesmo modo, ela destacou que grupos de irmãos não devem ser separados, porque uma medida de abrigamento não vale só para uma criança de uma família, mas para todos os irmãos. "Então, a criança já está fragilizada por deixar o núcleo familiar e ocorre que uma determinada instituição não tem condição de receber dois, três irmãos e acaba separando-os", argumentou.

O capítulo 8 do levantamento, que Enid Rocha considera o mais importante, identifica o que vem sendo feito para garantir às crianças abrigadas o direito à convivência familiar e comunitária e saber se a medida de abrigo está sendo excepcional e provisória. Enid Rocha frisou, por outro lado, que não cabe somente aos abrigos promover essa reinserção, devido às limitações existentes.

"Eles podem fazer ações de apoio às famílias e às crianças que, durante a fase de abrigamento, não estão privadas da liberdade, mas estão ali para serem protegidas. Elas têm que ter seu direito de ir e vir garantido, freqüentar a escola e posto de saúde, esportes, sair. A volta ao lar depende da reestruturação da família", disse Enid Rocha.

Dos 589 abrigos pesquisados pelo IPEA que recebem recursos do governo federal, apenas 5,8% atendem às medidas previstas para preservação dos vínculos familiares, 8% à semelhança residencial, 14,1% ao apoio à reestruturação familiar e 22,1% ao incentivo à convivência com outras famílias, dentro do referente à convivência familiar. No que respeita à convivência comunitária, somente 6,6% do total de abrigos consultados utilizam serviços existentes na comunidade, enquanto 27,5% mostram participação de pessoas da comunidade no projeto pedagógico.