Falências: limite de 150 salários mínimos para cédito trabalhista cria polêmica

07/10/2004 - 21h09

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A limitação do privilégio dos créditos trabalhistas em 150 salários mínimos foi um dos pontos mais polêmicos do texto da nova Lei de Falências debatidos hoje no seminário "Lei de Falências. Bancos, Empresas, Estado, Sociedade: Quem Ganha, Quem Perde?".

O projeto foi aprovado no Senado Federal em junho, com várias alterações, após tramitação na Câmara dos Deputados; Agora, as modificações passarão pela análise dos deputados, provavelmente ainda este mês, conforme prevê o relator do projeto, o deputado Oswaldo Biolchi (PMDB/RS).

A Câmara enviou o projeto ao Senado, enumerando como ordem de preferência de pagamento dos créditos devidos pelas empresas falidas os credores trabalhistas, o fisco (créditos tributários) e, por último, os credores financeiros (bancos e outras instituições financeiras).

A limitação do pagamento de créditos trabalhistas de valores até 150 salários, o que corresponde a cerca de R$ 40 mil, foi refutada pela deputada do PT, Dra. Clair (PR), e pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho.

"Nós pretendemos reverter esta situação na rediscussão do projeto porque entendemos que essa proposta vem em prejuízo dos trabalhadores", argumentou a parlamentar. Coutinho defendeu a preferência pelos créditos trabalhistas porque, em sua visão, acabam por se tornar um recurso que garante o consumo mínimo. "Em primeiro lugar, o crédito trabalhista. Em segundo, o crédito tributário, que pertence ao povo", afirmou.

O representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Johan Ribeiro, rebateu os argumentos da deputada e do juiz trabalhista. De acordo com Ribeiro, a limitação do pagamento dos créditos trabalhistas é uma garantia para o trabalhador. "Com isso, se tem certeza que as reclamatórias trabalhistas de valores consideráveis, vultuosos, não vão concorrer com o pequeno trabalhador. Depois deles, creio que devem vir aqueles que ofereceram capital para a empresa e tiveram garantia real, ou seja, emprestaram numa condição de crédito mais baixo em função da garantia. E, por fim, os credores sem nenhuma garantia", defendeu.

Roberto Piscitelli, presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon) do Distrito Federal criticou o fato de os créditos tributários entrarem em terceiro lugar na ordem de preferência do pagamento dos débitos das empresas falidas, conforme o texto aprovado no Senado.

Piscitelli comemorou a decisão do relator do projeto na Câmara, odeputado Oswaldo Biolchi (PMDB/RS), de acatar no Seminário proposta de um espectador de incluir os créditos previdenciários na ordem de preferência dos pagamentos das empresas falidas.

A nova Lei de Falências tramita no Congresso Nacional há quase 10 anos, com o objetivo de substituir a atual lei, promulgada em 1945, quando a situação das relações de trabalho e de mercado no país eram totalmente diferentes.

A atual Lei de Falências permite à empresa abrir concordata por um prazo máximo de dois anos. Nesse período, a empresa pode renegociar suas dívidas, em valores e prazos mais folgados, para reverter sua insolvência. Após o fim da concordata, seus credores podem pedir a falência, caso a empresa não cumpra o acordo. A massa falida, após decretada a falência, é gerida por um síndico. Nessa fase, os ativos são vendidos para liquidar os passivos, que são, na ordem, os créditos trabalhistas, o fisco e os demais créditos (os de garantia real e os chamados quirográficos, tais como títulos).

Na nova Lei, a concordata é substituída pela recuperação judicial. É criada a figura do administrador judicial, que pode ser uma pessoa jurídica, como uma empresa de auditoria, por exemplo. O administrador tem a função de ser o gestor da massa e seu trabalho passa pela supervisão do Comitê de Credores. A diferença é que o administrador recebe pelo serviço, no caso, até 5% do passivo ou o mesmo percentual em cima do valor da venda dos ativos. O Comitê de Credores tem a participação tripartite de um representante trabalhista, um credor de crédito de garantia real e um credor de crédito quirografário.

Johan Ribeiro afirmou que a nova Lei de Falências, se for aprovado como está o texto enviado à Câmara pelo Senado, fará com que a classificação de risco do Brasil diminua. "Diminuindo os riscos, os credores e investidores externos se sentirão mais seguros. A nova lei traz a modernidade em vários aspectos, diferente da lei atual, que vem de uma época onde a realidade econômica era outra", afirmou.