Luciana Vasconcelos
repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, arquivou processo no qual a União pedia a suspensão da liminar que impedia a homologação continua da reserva indígena Raposa – Serra do Sol. Uma ação popular movida contra o Ministério da Justiça declara que a reserva era ilegal e alega que ela prejudica os arrozeiros e produtores de gado que vivem nas terras e também o Estado de Roraima.
A 1ª Vara Federal de Roraima concedeu liminar favorável à ação e determinou que fosse excluída da reserva a faixa de fronteira, o Parque Nacional de Monte Roraima, os municípios, vilas, rodovias, imóveis com propriedade anterior a 1934 e as plantações de arroz.
De acordo com Vidigal, cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o pedido formulado pela União. Há dois meses, a ministra Ellen Gracie, do STF, indeferiu pedido semelhante impetrado pelo Ministério Público Federal. Essa decisão foi referendada pelo plenário do tribunal no início do mês.
A reserva indígena Raposa Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares e abriga uma população de cerca de 15 mil índios das etnias Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang e Patamona.
Com informações do Supremo Tribunal Federal