Brasília, 18/8/2004 (Agência Brasil - ABr) - O advogado geral da União, ministro Álvaro Ribeiro da Costa, classificou a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar constitucional a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos, como uma afirmação do princípio democrático e republicano.
Segundo o ministro, o Poder Executivo fez a sua proposta, o Congresso soberanamente decidiu, as partes interessadas discutiram, contestaram e o Supremo Tribunal Federal exerceu hoje o seu papel com plenitude, decidindo pela constitucionalidade da reforma da Previdência, no que diz respeito aos proventos e pensões.
"Hoje não há vitoriosos e nem vencidos. Ganha o país, ganha a solidariedade e ganha-se em outro momento para repensar a própria relação entre o cidadão e o Estado em face das demandas sociais", ressaltou o ministro Álvaro Ribeiro da Costa.
No final do julgamento o ministro do STF Cezar Peluzo explicou a decisão da maioria da Corte, que aprovou a constitucionalidade da contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos, aumentando o teto de cobrança dos 11% para R$ 2.508,72. Segundo ele, o Supremo declarou que a contribuição para a Previdência Social dos servidores públicos inativos, em gozo dos benefícios na data da publicação da emenda, só pode incidir nos proventos cujos os valores superam os R$ 2.400,00 que já foram reajustados e que hoje teriam o valor de R$ 2, 508, 17.
"Isso significa que quem recebe até R$ 2.500, não paga contribuição e a contribuição para aqueles que pagam acima desse valor incidirá sobre a diferença do valor dos proventos da aposentadoria e o limite dos R$ 2.508. Por exemplo, se alguém recebe R$ 2.608 vai pagar a contribuição sobre cem reais", disse o ministro Cezar Pelluzo.