Gabriela Guerreiro e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje, por 344 votos favoráveis e 12 contrários, o projeto de lei do Executivo que autoriza as Forças Armadas a atuarem no combate ao crime organizado em ações de caráter preventivo e repressivo, em áreas previamente estabelecidas e por tempo limitado, por solicitação do presidente da República.
O objetivo do projeto é organizar o emprego das Forças Armadas em ações necessárias para garantir a ordem e a lei. A aprovação do projeto não significa, na prática, conceder poder de polícia às Forças Armadas. O ministro da Defesa, José Viegas, ressaltou por ocasião da aprovação da matéria no Senado que não se deve confundir os papéis das Forças Armadas no combate ao narcotráfico.
"O projeto não autoriza o combate ao crime organizado em todo o país. Ele é prudente. Não é verdade que o Exército disponha de poder de polícia em áreas urbanas. Isso não está contemplado no projeto", ressaltou o ministro da Defesa.
O projeto também prevê a participação do Exército em ações preventivas e repressivas na área de fronteira, assim como permite aos militares da Marinha atuação de combate ao crime em águas territoriais e zonas portuárias, e aos da Aeronáutica atuação nas zonas aeroportuárias e no espaço aéreo nacional. Como não sofreu alterações na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente da República.
Os deputados também aprovaram o projeto do Executivo que reorganiza o quadro especial de terceiros-sargentos do Exército. Para concorrer à promoção para terceiro-sargento, os cabos deverão satisfazer requisitos como ter, no mínimo, 15 anos de efetivo serviço; conceito favorável de seu comandante e apresentar declaração escolar de conclusão da quarta série do ensino fundamental. A matéria ainda depende de apreciação do Senado Federal.