Brasília, 14/1/2004 (Agência Brasil - ABr) - O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, apresentou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, projeto de lei que tem como objetivo agilizar o tempo de tramitação de processos que envolvem indenização por danos morais ou materiais e cobrança de dívidas. O projeto altera significativamente o Código de Processo Civil, na parte relativa à Execução.
É o primeiro de uma série de projetos de alterações infraconstitucionais, elaborados pela Secretaria de Reforma do Judiciário, com o fim de agilizar a tramitação dos processos na Justiça. O projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional no início do ano legislativo.
"É dever do Ministério da Justiça dar uma contribuição para a agilização do Poder Judiciário", afirmou Thomaz Bastos. "É inadmissível que uma execução judicial demore de três a quatro anos. O projeto tenta amenizar esta demora, pois institui um mecanismo que condensa duas fases do processo em apenas uma".
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê três fases até a extinção do processo: a fase de conhecimento, a de liquidação de sentença e a última, de execução da sentença. O projeto retira a liquidação e a execução de sentença do livro II do Código de Processo Civil, que trata do Processo de Execução, e os incorpora ao livro I, relativo ao Processo de Conhecimento. Ou seja, a liquidação e a execução de sentença deixam de ser autônomos e passam a fazer parte do processo de conhecimento.
Os efeitos práticos da mudança atingem, principalmente, as pessoas que ganharam uma causa de indenização ou cobrança na Justiça e têm em mãos um título executivo judicial – uma sentença. Com as alterações, elas deverão esperar menos tempo para receber as quantias a que têm direito. O projeto pode levar à redução de pelo menos um terço no tempo de tramitação do processo. As regras alcançam apenas os títulos executivos judiciais, ou seja, sentenças judiciais condenatórias ao pagamento, por exemplo, de indenizações por danos morais e materiais, pensões alimentícias, danos por acidentes de trânsito, cobranças de dívidas comuns, entre outros casos. O projeto obriga o juiz, diante de uma condenação por danos em acidente de trânsito, a fixar o valor da condenação.
Atualmente, o julgador pode apenas responsabilizar o réu pelo acidente e deixar o valor para o cálculo posterior, em fase de liquidação de sentença. As novas regras não atingem o que o Código de Processo Civil chama de títulos executivos extrajudiciais. São, por exemplo, cheques, notas promissórias, duplicatas, seguros de vida, contratos de aluguel, entre outros, em que o documento em si já comprova a existência da dívida. Um cheque sem fundo, por exemplo, não precisa passar por uma fase de conhecimento para que o interessado possa cobrá-lo em juízo do devedor. Neste caso, ele pode propor, de imediato, um processo de execução.
Outra economia de tempo no curso do processo é que as novas regras dispensam a citação pessoal do devedor para o início da execução. O ato era complexo, caro e moroso. Agora, é suficiente a intimação do seu advogado pelo Diário da Justiça – salvo se o réu não tiver um advogado constituído.
O ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, está elaborando outros projetos de lei propondo reformas na execução fiscal e na execução extrajudicial, a diminuição do número de recursos e a institucionalização das ferramentas de mediação e conciliação.
As informações são da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.