Brasília, 20/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - O regulamento do Serviço de Comunicações Digitais (SCD), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), poderá ser concedido em regime público ou privado. O serviço vai levar internet em banda larga para escolas, hospitais, bibliotecas e universidades públicas.
Em regime público, a concessão será feita por meio de contratos, e em regime privado, por meio de autorizações e permissões. As empresas que explorarem o serviço em regime público terão que cumprir obrigações de universalização, além de metas de qualidade.
O texto define que antes de prestar o serviço, as empresas devem apresentar todas as informações necessárias para o uso ao usuário, como cópia do contrato de prestação ou código de acesso. A Anatel determina também eficiência das empresas no atendimento às reclamações e pedidos dos usuários. Além de definir, que as empresas devem oferecer centro de atendimento gratuito aos usuários por 24 horas.
O direito a portabilidade do usuário também foi contemplado no regulamento, ou seja, caso o assinante altere o endereço tem o direito de permanecer com o mesmo código de acesso. Ele pode ainda cancelar ou interromper o serviço, a qualquer hora sem sofrer ônus adicional.
O texto define ainda que a empresa que não possuir equipamentos suficientes para o fornecimento do serviço poderá utilizar material de outros ou contratar empresas terceirizadas. No entanto, a prestadora que recebeu a concessão é totalmente responsável pelo fornecimento, a exploração e qualidade, mesmo que outros estejam colaborando.
Segundo o regulamento aprovado pela Anatel, as tarifas devem estar de acordo com as características e custos do tipo de serviço prestado.O documento determina também que a conexão terá que ter velocidade superior à 64Kbit por segundo. De acordo com a Anatel, o regulamento pode ser colocado sob consulta pública na próxima semana.