STJ remete ação de Nicolau dos Santos Neto para TRF julgar apelação

15/10/2003 - 20h47

Brasília, 15/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que o principal acusado pelo desvio de verbas da obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o ex-presidente do TRT, juiz Nicolau dos Santos Neto, não tem direito a foro privilegiado e deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Com a medida, a condenação da 1ª Vara Federal de São Paulo foi considerada legítima.

Calcula-se que cerca de R$ 169,5 milhões tenham sido desviados da obra do TRT em São Paulo, e o processo está em tramitação desde 1999. Os empresários Monteiro de Barros e Teixeira Ferraz e o ex-senador Luiz Estevão, outros envolvidos no escândalo, chegaram a ser presos, em 2001, mas obtiveram habeas corpus e foram libertados. O juiz Nicolau foi condenado, em 2000, a oito anos de prisão. Mais tarde, obteve prisão domiciliar, alegando motivos de saúde. Voltou à prisão e, desde o dia 19 de julho, está mais uma vez em regime de prisão domiciliar.