Justiça Federal ordena bloqueio de conta bancária de sindicato de produtor rural

25/07/2003 - 20h41

Porto Alegre, 25/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Justiça Federal de Uruguaiana (RS) determinou nesta semana o bloqueio dos valores depositados em uma conta do Sindicato Nacional dos Produtores Rurais (Sinapro) na agência do Banco do Brasil no município. Em outra decisão, também neste mês, o desembargador federal João Surreaux Chagas, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou um habeas corpus preventivo ao presidente da entidade, Narciso da Rocha Clara, contra quem foi instaurado inquérito para averiguar a prática de estelionato envolvendo cobrança de contribuições ao Sinapro.

Rocha Clara pediu ao TRF que impedisse a tramitação de uma ação penal contra ele. Sua defesa alegou que não existiu estelionato porque não houve intenção de induzir a erro os produtores rurais que desejassem se associar ao sindicato, e que a entidade atua ativamente em prol da categoria, como nos casos recentes envolvendo o MST e a classe patronal ruralista. O desembargador Surreaux, no entanto, negou o habeas preventivo, argumentando que o presidente do Sinapro não está preso nem sofre ameaça iminente de prisão. Além disso, ele apontou que não foram anexados ao pedido documentos que comprovassem as alegações. Para Ministério Público Federal, o sindicato é 'fantasma'

O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Uruguaiana, Adérito Martins Nogueira Júnior, ordenou que seja bloqueado o dinheiro depositado na conta do Sinapro desde 20 de junho para pagamento de boletos bancários expedidos a fim de cobrar contribuição ao sindicato. O magistrado atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que, segundo o juiz, considera o Sinapro uma entidade "fantasma" usada por Rocha Clara "como fachada para obtenção ilícita de recursos, em prejuízo de produtores rurais desavisados".

O sindicato remetia boletos a produtores rurais em diferentes pontos do país, especialmente no Paraná e na Bahia. A prática, que teve início em 1997, continua sendo utilizada, como demonstram as provas documentais juntadas ao inquérito. Os documentos de cobrança fazem referência à Constituição, segundo a qual o pagamento de contribuição sindical compulsória é devida por todos os que integram determinada categoria profissional ou econômica, independentemente de filiação a qualquer sindicato. Citam ainda a contribuição sindical anual, que precisa ser paga pelos sindicalizados. "Percebe-se que a conduta é hábil a iludir os produtores rurais menos atentos", concluiu o juiz.Entidade não tem registro
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