STJ suspende liminar que proibia governo de fazer campanha sobre a reforma da Previdência

10/07/2003 - 17h41

Brasília, 10/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, suspendeu hoje os efeitos da liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara Federal do Paraná, que proibia a veiculação da campanha do governo federal sobre a reforma da Previdência. Com a medida, a campanha poderá voltar a ser divulgada e todas as decisões de urgência referentes ao assunto ficarão concentradas provisoriamente no Juízo da 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

Nilson Naves determinou a paralisação de todos os feitos até o julgamento do conflito de competência no STJ. São quatro ações populares ao todo movidas contra a campanha publicitária, sendo três no Distrito Federal e a outra no estado do Paraná. Todas com o mesmo objetivo: suspender a publicidade institucional para tornar sem efeito os atos praticados pelas autoridades e/ou agentes públicos que possibilitaram a criação, exibição e divulgação, nos diversos meios de comunicação, da referida campanha. Os autores também pretendiam que os valores gastos na produção e veiculação das peças publicitárias sejam restituídos aos cofres públicos.

De acordo com os argumentos defendidos nas quatro ações, a campanha publicitária "Vamos desatar este nó. Vamos mudar este País" viola o artigo 37 da Constituição Federal, "pois não tem caráter educativo e visa, apenas, influenciar a população, ferindo o princípio da moralidade administrativa". Em caráter liminar, a 5ª Vara Federal do Paraná, onde uma das ações foi ajuizada, suspendeu, em 13 de maio, a veiculação da publicidade sobre a Reforma nas tevês, rádios e outros meios de comunicação do país.

O ministro Nilson Naves afirma em sua decisão que em princípio reconhece a existência do conflito de competência, tendo em vista que juízos submetidos a tribunais distintos estão dando andamento a ações que se afiguram conexas. "Em todas as ações, a causa de pedir e o pedido têm o mesmo objetivo, pelo que se afigura manifesta a conexão de ações, recomendando-se a reunião sob o mesmo comando para evitar decisões contraditórias", assinala o ministro.

Após o recesso forense o processo será distribuído ao ministro Castro Meira para julgamento do mérito pela Primeira Seção do STJ.