STJ cassa liminar que proibia governo de fazer campanha sobre reforma da Previdência

10/07/2003 - 17h58

Brasília, 10/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, suspendeu hoje os efeitos da liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara Federal do Paraná, que proibia a veiculação da campanha do governo federal sobre a reforma da Previdência. Com a medida, a campanha poderá voltar a ser divulgada e todas as decisões de urgência referentes ao assunto ficarão concentradas provisoriamente no Juízo da 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

Nilson Naves determinou a paralisação de todos os feitos até o julgamento do conflito de competência no STJ. São quatro ações populares ao todo movidas contra a campanha publicitária, sendo três no Distrito Federal e a outra no estado do Paraná. Todas com o mesmo objetivo: suspender a publicidade institucional para tornar sem efeito os atos praticados pelas autoridades e/ou agentes públicos que possibilitaram a criação, exibição e divulgação, nos diversos meios de comunicação, da referida campanha. Os autores também pretendiam que os valores gastos na produção e veiculação das peças publicitárias sejam restituídos aos cofres públicos.