CVM avalia projeto sobre atividade de formador de mercado

10/07/2003 - 17h28

Brasília, 10/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho de Administração da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) aprovou no último dia 1º as normas que regulamentam a atividade de formador de mercado, os Market Makers, para os ativos negociados no mercado de renda variável. O projeto esteve em audiência pública até o mês passado e já seguiu para aprovação final da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que terá 30 dias para dar o seu parecer.

A atividade do formador de mercado foi regulamentada pela autarquia em 17 de março deste ano através da Instrução Normativa 384. Por meio dela, as companhias emissoras, acionistas controladores, empresas controladoras, controladas ou coligadas ao emissor, bem como grandes detentores de ações, receberam autorização para contratar corretoras ou demais instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários para o exercício da função de formadores de mercado.

Estes profissionais se comprometem a manter ofertas firmes de compra e de venda, para uma quantidade mínima de ações, a preços de mercado, respeitando intervalos de preço entre a cotação de compra e a de venda.