Brasília, 7/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, indeferiu na noite de hoje pedido de liminar requerido pelo estado de São Paulo contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão, a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô – deve pagar o reajuste salarial de 18,13% concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aos metroviários paulistas.
Os metroviários, reunidos em assembléia nesta noite, ameaçavam uma greve caso a decisão do TST, que lhes confirmou o reajuste concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, não fosse respeitada pelo Metrô. Segundo a decisão do presidente do STF, o pedido "encontra óbice de ordem processual intransponível. Desse modo, ainda que plausíveis e justificáveis as preocupações de caráter econômico-administrativo trazidas pelo estado de São Paulo, a controvérsia de direito material não pode ser examinada por esta Corte".
IDM