Brasília, 27/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - O promotor de Justiça em Estrela do Sul (MG), André Luís Alves de Melo, propôs (24/1) Mandado de Injunção (MI 683), com pedido de liminar, para que sejam realizadas, em todo o país, eleições para juiz de paz. O promotor alega que o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal assegura aos cidadãos o direito de escolha de juiz de paz pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, "o que vem sendo descumprido sistematicamente pelos órgãos responsáveis".
Na ação, o promotor acentua que a função de juiz de paz, apesar de existir em vários países, sofre, no Brasil, "a resistência velada de segmentos corporativos dos bacharéis em Direito". "Em razão disso existem juízes de paz com mais de 80 anos, tendo reduzida a sua capacidade de trabalho, sendo necessário freqüentemente as nomeações políticas de juízes", afirma.