Brasília, 12/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, decidiu hoje pelo arquivamento dos recursos extraordinários ajuizados pela União contra a decisão do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, que reconheceu o direito da empresa Nutriara Alimentos Ltda a crédito de IPI incidente sobre matéria prima adquirida com alíquota zero do imposto.
De acordo com o voto do relator, as empresas que adquirem matéria-prima com alíquota zero têm o direito de abater da etapa seguinte da produção o valor que deveriam ter pago, a título de IPI, na etapa anterior. O benefício seria conferido a essas empresas como uma espécie de extensão da regra que beneficia os contribuintes com direito a isenção em operação anterior.
Com esse entendimento, o ministro Nelson Jobim manteve a decisão do TRF gaúcho, que reconheceu à Nutriara Alimentos o direito a crédito presumido de IPI resultante da aquisição de insumos isentos ou sujeitos à alíquota zero. O ministro Jobim disse que a posição do TRF teve por base a decisão do Supremo, que arquivou um recurso movido pela União. Nesse julgamento, o STF concedeu à empresa Vonpar Refrescos S.A. o direito de creditar-se posteriormente do valor do tributo incidente sobre insumos que foram adquiridos com isenção.