Brasília, 4/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Secretaria de Direito Econômico encaminhou ao Conselho Administrativo de Defesa econômica (Cade), processo administrativo recomendando a condenação dos terminais de contêineres privados que atuam no porto de Santos. São eles: Santos Brasil S/A, Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), Libra Terminais S/A e Terminais para Contêineres da Margem Direita (Tecondi).
A SDE entendeu estar configurada a prática discriminatória na cobrança de tarifas e serviços, na entrega e movimentação de contêineres que atuam no mercado de armazenagem alfandegária de cargas do porto de Santos. Segundo a SDE, esses terminais portuários têm praticado condutas lesivas à legislação antitruste brasileira. Tais condutas ferem as disposições do artigo 20, incisos I, II e IV com incisos IV e V do artigo 21 da Lei 8.884/94.
A SDE sugeriu que os operadores portuários se abstivessem da cobrança discriminatória de tarifa para entrega e movimentação dos contêineres, em desfavor dos recintos alfandegários, estações aduaneiras interiores ou quaisquer outras empresas, que são suas concorrentes no mercado de armazenagem alfandegária de cargas, e que necessitam do acesso ao mar para o provimento regular das suas atividades.
A SDE sugeriu ainda que os operadores portuários consolidem todos os serviços de movimentação de contêineres executados nas áreas dos terminais em um único grupo de serviços que deve ser cobrado dos armadores. Outra sugestão da SDE é que os terminais portuários agrupem todos os serviços que prestam aos armadores na movimentação de contêineres nas áreas dos terminais, e em uma única seção de seus contratos com os armadores, que deve ser pública.
IDM