Brasília, 18/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, deferiu o pedido de liminar em medida cautelar ajuizada pela Telemar Norte Leste Ltda. para suspender a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que decretou a falência da empresa de telefonia.
A empresa Informador de Pernambuco Ltda., com sede em Recife (PE), que realiza o serviço de informação à lista telefônica (102), requereu a falência da Telemar, que tem sede no Rio de Janeiro (RJ). O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A empresa apelou e o Tribunal de jUstiça de Pernambuco deu provimento ao recurso. A Telemar, então, recorreu ao STJ para que a decisão estadual, ainda não publicada, seja suspensa, por colocat em risco a continuidade da prestação de serviço público essencial.