Brasília, 18/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - Desde o último dia 15, as multas de trânsito aplicadas por empresas terceirizadas, cujos contratos prevêem remuneração com base na produtividade, não têm validade. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já começou a verificar o cumprimento da nova regulamentação e irá autuar os órgãos de trânsito que estiverem trabalhando irregularmente.
A mudança está prevista na Resolução 141, publicada em 16 de outubro, que determinou um prazo de 30 dias para a adequação dos contratos firmados com essas empresas. Com os contratos firmados antes da medida, as empresas terceirizadas lucravam proporcionalmente à quantidade de multas aplicadas. Segundo a diretora do Denatran, Rosa Maria Cunha, não haverá prorrogação do prazo para alteração dos contratos. "A legislação de trânsito determina que as multas originárias a partir desses contratos não alterados estão nulas", explicou ela.
Amanhã, Rosa Cunha se reúne, no Hotel San Marco, com representantes dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) para avaliar a implantação da Medida Provisória nº 75 que determina um prazo máximo de 60 dias para o julgamento de recursos de multas.
Somente na capital paulista, a Junta recebe cerca de 270 mil recursos todos os anos. Além do grande volume de recursos, esses órgãos enfrentam o problema de uma infra-estrutura ainda não adequada à medida, publicada em 25 de outubro, que prevê um processo mais célere de julgamento dos casos.
A diretora disse hoje não descartar a possibilidade de dar um prazo para a estruturação das Jaris. "A princípio, a população não tem como esperar mais ainda, pois seria prolongar um sacrifício que tem sido imposto há algum tempo. Mas sempre é possível rever e receber solicitações. O Denatran vai verificar a possibilidade disso ser encaminhado", afirmou Rosa.