Brasília, 18/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu mandado de segurança (MS 24297), de autoria do promotor Zacarias Mustafa Neto, do Ministério Público do Distrito Federal, contra a Mesa do Senado Federal, que havia arquivado uma denúncia contra o governador do DF, Joaquim Roriz, por crime de responsabilidade. A denúncia foi ajuizada no Senado no dia 6 de dezembro de 2001.
O argumento da ação era que o Senado seria a autoridade competente para julgar crime de responsabilidade do governador do Distrito Federal, e não a Câmara Legislativa. Inclusive, um dos pedidos do mandado de segurança era para que se declarasse a inconstitucionalidade dos artigos da Lei Orgânica do DF, que prevêem o julgamento do governador pelo Legislativo local.
O relator do processo no STF, Maurício Corrêa, entendeu que essa tese não tem fundamento jurídico. E argumentou que as leis que previam o Senado como autoridade competente para julgar o governador do DF são anteriores à Constituição de 1988 - e não foram por ela recepcionadas – ou seja, são incompatíveis com a nova Carta. De acordo com o ministro, a Constituição de 1988 concedeu autonomia legislativa ao Distrito Federal. Por isso, não seria condizente com o atual modelo constitucional dar ao DF um tratamento diferente em relação aos estados da federação.
IDM