TST reintegra funcionário demitido do Banco do Brasil

14/11/2002 - 10h15

Brasília, 14/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Tribunal Superior do Trabalho (RSR) confirmou a nulidade da dispensa sem justa causa de um empregado do Banco do Brasil e manteve decisão de segundo grau que determinou a sua reintegração aos quadros da instituição. No julgamento de recurso do BB, a subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do TST não apreciou o mérito da questão por impossibilidade processual. Prevalece, dessa forma, a decisão do Tribunal Regional do Paraná (9ª Região) favorável ao trabalhador.

Ao apreciar o mérito da demissão, o TRT-PR julgou que, em mais de 21 anos de vínculo empregatício com o banco, de dezembro 1972 a junho de 1994, o empregado admitido por concurso "incorporou em seu patrimônio jurídico vários direitos materiais" entre os quais a de ser demitido apenas se houvesse justa causa. O TRT-PR determinou a reintegração do funcionário, com garantia das condições de trabalho e pagamento dos salários desde a dispensa até a efetiva reintegração.