Brasília, 19 (Agência Brasil - ABr) - A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional firmaram hoje (19) portaria conjunta fixando em 30 de agosto o prazo para o contribuinte requerer dispensa de juros e multas de débitos fiscais questionados judicialmente. Em nota divulgada há pouco, a Secretaria da Receita lembra que essa possibilidade está prevista no Artigo 11 da Medida Provisória 38, editada em 14 de maio. A nota ressalta que, para obter os benefícos da medida, o contribuinte deverá pagar o débito até o dia 31 de julho e desistir das ações com as quais questiona o pagamento de impostos e contribuições. O requerimento poderá ser protocolado na Receita ou na Procuradoria da Fazenda Nacional, acompanhado de documentos e comprovante de quitação da dívida.