AGU consegue suspender cobrança por publicação de atos da Justiça Federal no Diário Oficial do ES

19/07/2002 - 9h46

Brasília, 19 (Agência Brasil-ABr) - A juíza Virgínia Procópio Oliveira Silva, da 5ª Vara Federal do Espírito Santo, suspendeu a mensalidade imposta à Justiça Federal de primeira instância para publicações dos seus atos processuais no Diário Oficial do estado. Desde o dia três de junho, o Departamento de Imprensa Oficial (DIO), autarquia do governo do estado, estabeleceu uma mensalidade de R$ 201.240,00 para as publicações, de acordo com suas planilhas de custos.

A juíza acolheu os argumentos da AGU, de que o artigo 57, da Lei 5.010/66 e o artigo 1.216, do Código de Processo Civil, prevêem que a publicação de atos processuais no órgão oficial da União e dos Estados é gratuita. Além disso, considerou que a Justiça Federal de primeira instância não poderia arcar com uma despesa sem previsão legal e orçamentária.

Ao conceder a tutela antecipada à União, a juíza determinou ao DOI que não interrompa as publicações da Justiça Federal de primeira instância no Diário Oficial do estado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 20 mil. Também determinou a suspensão das faturas já emitidas. Caso contrário, ficam sujeitos a mais uma multa de R$ 20 mil, por dia.