Brasília, 12 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Telecomunicações divulgou nota à imprensa hoje a propósito de manchete de jornal paulista, de hoje, que menciona a participação da Advocacia Geral da União na defesa do regulamento da Anatel e da legislação em vigor, sobre a livre concorrência na prestação de serviços telefônicos. A matéria se refere a liminar obtida pela Embratel contra a Telesp, na Justiça paulista, suspendendo autorização da agência reguladora para que a empresa preste serviços interurbanos do estado de São Paulo para todo o país. A nota da Anatel afirma que a agência vai continuar tentando derrubar a liminar para que "se faça prevalecer o interesse público com o avanço da competição, um dos pilares básicos da regulamentação que norteia o modelo brasileiro de telecomunicações".
O texto da nota divulgada pela Anatel é o seguinte:
A respeito da notícia "Governo critica monopólio Embratel", com o subtítulo
"Advocacia Geral da União vai defender Anatel para permitir concorrência nos DDDs",
veiculada na edição desta sexta-feira, dia 12, na Folha de S. Paulo, a Agência
Nacional de Telecomunicações – Anatel vem a público tecer os seguintes
esclarecimentos:
1. A Anatel continua determinada na condução das atribuições jurídicas necessárias
em busca da cassação da liminar que impede a Telesp de realizar ligações de
Longa Distância Nacional (LDN) do Estado de São Paulo para todo o território
nacional;
2. Neste sentido a Assessoria de Imprensa reitera que a Agência entrou na tarde
dessa quinta-feira, dia 11, com um pedido de suspensão da referida liminar junto
ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo,
Márcio de Moraes;
3. A petição impetrada pela Anatel junto àquele Tribunal justifica com exatidão os
preceitos regulamentares, a fim de que sejam restabelecidos os direitos legais
adquiridos pela Telesp; de que sejam retificados os direitos facultados aos
cidadãos, e subtraídos pela liminar, de maior opção para o exercício de escolha de
prestadora para chamadas de Longa Distância Nacional; e que se faça prevalecer
o interesse público com o avanço da competição, um dos pilares básicos da
regulamentação que norteia o modelo brasileiro de telecomunicações;
4. Como preceitua o Código de Processo Civil (Art. 56), a Advocacia Geral da União
(AGU) se incorpora como assistente no curso do processo, reconhecendo e
reforçando o interesse público evidenciado na argumentação da Anatel;
5. A assistência da AGU, em consonância com a petição da Anatel, reafirma a
observância do Art. 21, inciso XI da Constituição Federal, onde especifica que
compete à União "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da Lei, que disporá sobre
a organização dos serviços, a criação de um órgãos regulador e outros aspectos
institucionais".
Assessoria de Imprensa – Anatel
===