STJ incentiva a ressocialização de condenados

09/07/2002 - 12h45

Brasília, 9 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar para que o condenado Michel Alexandre Borges Rosa cumpra pena no Centro de Detenção Provisória Belém II, em São Paulo, em regime semi-aberto. Segundo o magistrado, ao justificar o despacho, o objetivo maior da pena é a ressocialização do indivídu. Michel foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por roubo.

Desde o início, Michel Alexandre vem cumprindo a pena em regime semi-aberto, de acordo com o que determinou a sentença de condenação. O Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, entretanto, acolheu recurso do Ministério Público e decretou que o regime passaria a ser fechado. A defesa alega que não há motivos para essa mudança, porque desde que chegou ao presídio, Michel não cometeu qualquer falta disciplinar, e, por isso, a mudança do regime vai desestimular a sua reeducação.