Justiça nega a reprovados participação em curso de formação de delegados

09/07/2002 - 12h17

Brasília, 9 (Agência Brasil - ABr) - O desembargador Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), suspendeu os efeitos de sentenças proferidas pela 18ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, em seis ações cautelares, que determinavam à União a inclusão de 51 pessoas no Curso de Formação Profissional de Delegados de Polícia Federal a ser realizado neste mês. Essas pessoas participaram do concurso público para delegado, em 1993, previsto no Edital 01/93, mas foram reprovadas para a segunda etapa, que inclui o curso de formação ministrado pela Academia Nacional de Polícia.

Na decisão, o desembargador acatou os argumentos da Procuradoria Regional da União da 1a. Região (DF), órgão da AGU, de que o curso é específico para os candidatos aprovados no concurso, realizado em 2001, previsto no Edital nº 45/2001, e que o relativo a 1993 teve seu prazo expirado em 29 de dezembro de 1996. O desembargador considerou também manifestações anteriores do Superior Tribunal de Justiça sobre o mesmo assunto de que uma decisão contrária causaria grave lesão à economia pública.