Porto Alegre, 9 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, recebeu nesta terça-feira a visita de uma delegação da Corte Suprema de Justiça da Guatemala. A comitiva é guiada pelo advogado Breno Mussi - desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) - e veio ao Brasil colher elementos sobre os juizados especiais que eles também implantarão em seu país.
O grupo é formado pelos magistrados da Corte Suprema Carlos Esteban Larios Ochaita e Alfonso Carrillo Castillo; pelo coordenador-geral e pela coordenadora da Área Administrativa da Unidade de Resolução Alternativa de Conflitos (RAC), respectivamente Carlos Humberto Castillo y Castillo e Ana Maria Hernandez Posadas; e pela subcoordenadora nacional da Unidade de Modernização do Programa de Modernização do Organismo Judicial, María del Carmen Ortiz González.
Eles visitaram no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um juizado especial cível e outro criminal e a Escola da Associação dos Juízes do RS (Ajuris), tendo em vista que estão criando uma instituição semelhante na Guatemala. Paim de Abreu explicou que os juizados especiais federais (JEFs) são recentes, tendo sido instalados em janeiro passado, e se espelharam em experiência similar realizada no âmbito das Justiças estaduais, da qual a Comarca de Rio Grande (RS) foi pioneira, ainda em 1980, servindo de base para a lei que regulamentou o novo rito em todo o país.
Ele explicou aos guatemaltecos o funcionamento dos JEFs, das Turmas Recursais (que analisam, na própria primeira instância da Justiça Federal, os recursos interpostos contra as decisões dos juizados), do TRF 4ª Região e do acesso à carreira de juiz. "Tradicionalmente, as provas dos concursos para juiz federal são consideradas as mais difíceis", apontou Mussi. Paim de Abreu lembrou que um problema nos juizados especiais estaduais é a dificuldade para a execução das sentenças.
Muitas vezes, o perdedor da causa simplesmente não tem dinheiro para pagar a dívida resultante da decisão judicial. "Nos JEFs, como o nosso devedor é um ente público federal, é solvente e não há problema na execução. O pagamento deve ser feito em até 60 dias. Se não, a corte requisita o valor diretamente ao banco", salientou o desembargador federal.