Aposentadoria por idade exige a contribuição para a Previdência

09/07/2002 - 11h06

Brasília, 9 (Agência Brasil - ABr) - A Gerência Executiva do INSS em Maceió adverte os trabalhadores de Alagoas que a aposentadoria por idade exige a contribuição para a Previdência Social por um tempo determinado. Algumas pessoas ainda acreditam que, ao chegar à velhice, têm direito, automaticamente, à aposentadoria por idade, mas o fator idade, por si só, não garante esse direito.

Para receber o benefpício, o trabalhador, além de atingir a idade, precisa ter cumprido uma carência mínima de tempo de contribuição. De acordo com a Lei 8.213, de 25 de julho de 1991, para se aposentar por idade neste ano, por exemplo, é preciso estar inscrito no INSS, pelo menos, desde junho de 1991 e ter pago 126 contribuições mensais para a Previdência Social. O homem deve ter, no mínimo, 65 anos, e, a mulher, 60. Se forem trabalhadores rurais, o homem e a mulher podem se aposentar cinco anos mais cedo, com 60 e 55 anos, respectivamente.

Em Alagoas, são concedidas por mês 320 aposentadorias por idade. O trabalhador rural, pequeno produtor, que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados, se não tem como comprovar a contribuição, precisa provar que, efetivamente, exerce a atividade rural, mesmo que de forma descontínua, por 126 meses. Para comprovar esse tempo, o trabalhador precisa apresentar documentos da época, como escritura da pequena propriedade, contrato de arrendatário, contrato de meeiro, entre outros.