Brasília, 2 (Agência Brasil - ABr) - O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar na noite de ontem pedido de abertura de inquérito feito pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra o presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), deputado federal José Dirceu (SP), por supostos crimes de peculato e concussão e crime eleitoral de falsidade documental. De acordo com Jobim, a jurisprudência do STF tem orientação expressa sobre procedimentos administrativos do Ministério Público com finalidade investigativa.
"O ministério Público não tem competência para promover inquérito administrativo para apurar conduta tipificável como crime de servidor público", diz o despacho do ministro. Explica ainda o ministro que o pedido de indiciamento do deputado José Dirceu está assentado em processo administrativo "com características de Inquérito Policial". Tanto é assim, continua Jobim, que o Ministério Público se substituiu à Polícia Judiciária e "essa substituição é repelida pelo STF". O Ministério Público Federal – afirma o ministro – está assentado em informações que "não se apresentam com a idoneidade necessária para se caracterizar como fortes indícios". Conclui o ministro que o procedimento do Ministério Público não autoriza, por si só, o deferimento do pedido.
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