Brasília, 29 (Agência Brasil - ABr) - A partir desta segunda-feira (01), os cartórios de 60 municípios do País deverão comunicar os óbitos ao Ministério da Previdência e Assistência Social por meios eletrônicos, como disquete ou Internet. Os cartórios que não se adequarem estarão sujeitos a multas que variam de R$ 827,86 a R$ 82.785,16.
Desde janeiro deste ano, a comunicação eletrônica é obrigatória para cartórios localizados em 100 cidades com mais de 140 mil habitantes, como Rio Branco/AC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Belo Horizonte/MG, Palmas/TO e Rio de Janeiro (veja quadro 2).
A comunicação eletrônica permite a Previdência atualizar com mais rapidez e segurança o seu Sistema de Informações de Óbitos (Sisobi) e evita a possibilidade de fraudes contra o INSS. O Sistema possui o nome de todas as pessoas que morreram de 1994 até agora.
Todos os cartórios de registro civil são obrigados a informar à Previdência o nome de cada um dos falecidos e outros dados de identificação, como data de nascimento, nome dos pais, naturalidade, número do CPF e, se a pessoa falecida for beneficiária da Previdência Social, o número do benefício. Os cartórios devem informar, também, a não-ocorrência de óbitos.
Para fazer a comunicação via Internet, o cartório deve requerer um cadastramento prévio na Previdência Social, pelo endereço eletrônico: sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Após se cadastrar, o acesso ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobinet), disponível na página do Ministério na Internet, será automático.