STF põe fim à indústria de liminares na área de combustíveis

26/06/2002 - 21h14

Brasília, 26 (Agência Brasil - ABr) - O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu hoje um precedente na sua jurisprudência para pôr um fim à indústria de liminares no caso da cobrança de contribuições sobre a produção de combustíveis. O plenário cassou as liminares concedidas pelos juízes Paulo Freitas Barata e Alfredo França Neto, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que isentaram a Macom Distribuidora de Petróleo Ltda do recolhimento de PIS e Cofins sobre o preço dos combustíveis.

Os ministros consideram o caso tão grave que abriram um precedente na jurisprudência do STF e acataram um mandado de segurança impetrado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão do presidente da Corte, Marco Aurélio Mello, que havia indeferido o pedido de suspensão da liminar impetrado pela União. A tradição do STF é não aceitar mandado de segurança contra um despacho do seu presidente.