Sistema financeiro pede o fim da aplicação do CDC

01/03/2002 - 20h22

Brasília, 1º (Agência Brasil - ABr) - O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, via mensagem, informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que visa o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às "atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária". Os responsáveis pela elaboração do parecer, adotado pela Advocacia Geral da União, foram o Ministério da Justiça e o Banco Central.

No documento foi atacado um dos principais argumentos da Consif para justificar a inconstitucionalidade da aplicação do CDC. Segundo a entidade, a regulação do Sistema Financeiro só poderia ser feita por Lei Complementar e não por uma lei ordinária, conforme sua leitura do artigo 192 da Constituição.

Em defesa da constitucionalidade da lei, o parecer encaminhado pelo presidente da República diz que o Código de Defesa do Consumidor não regulou o Sistema Financeiro e que já existe a norma no ordenamento jurídico com essa função, que é a Lei 4595/64. Essa norma foi recepcionada pela Carta Magna de 1988 com força de lei complementar. Além disso, segundo as informações, não haveria conflito entre o CDC e a lei que regula o sistema financeiro.

No mesmo raciocínio, de acordo com o documento, as instituições financeiras não são um "corpo de pessoas apartado de todo o restante da legislação, que se submetem única e exclusivamente às disposições da lei complementar atinente ao Sistema Financeiro", sendo obrigadas, também, a cumprir, por exemplo, leis de natureza tributária, trabalhista, municipais, dentre outras que não se relacionam diretamente com a sua atividade econômica principal.

O parecer diz também que o CDC é uma norma de conduta e não uma norma de organização. A intenção do legislador não teria sido disciplinar os aspectos relacionados ao custo da intermediação financeira e da aplicação de recursos próprios das instituições financeiras.

Por fim, alega-se que a interpretação da norma deve ser feita conforme os princípios constitucionais que disciplinam a matéria. Entre eles, inclui-se a defesa do consumidor, prevista no capítulo da Constituição que trata da ordem econômica (art. 170, V).

Os autos da ADI estão, no momento, com vista à Procuradoria Geral da República, que dará seu parecer sobre o assunto.

O relator do processo, ministro Carlos Velloso, tem recebido vários pedidos de pessoas que querem se manifestar no processo, principalmente ligadas a entidades de defesa do consumidor. Dada a relevância da matéria, Velloso tem despachado no sentido de admitir a juntada dessas petições aos autos, aplicando, assim, o previsto pelo artigo 7º da Lei 9868/99, que regula o processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.