Questões partidárias devem ser resolvidas pelo partido, diz TSE

01/03/2002 - 19h59

Brasília, 1º (Agência Brasil - ABr) - A ministra Ellen Gracie, do Tribunal Superior Eleitoral, negou hoje seguimento à medida cautelar impetrada pela Comissão Executiva Nacional do PMDB, que queria sustar o edital de convocação para a realização da prévia para a escolha do candidato do PMDB à Presidência da República, marcada para 17 de março próximo.

A ministra entende que não está caracterizada a hipótese de competência da Justiça Eleitoral para julgar causas em que membros de partido político discutam a validade de atos internos. E citou a decisão da Justiça gaúcha que, em 6 de outubro de 1997, definiu a Justiça estadual como competente para julgar este tipo de matéria.

Na ação cautelar ajuizada no TSE, o PMDB informou que a Comissão Executiva Nacional marcou para o próximo dia 8, em Brasília, a Convenção Nacional do partido, mas que uma minoria dos convencionais defendeu a realização das prévias no dia 17, em São Paulo.

Segundo a Comissão Executiva, a confusão foi gerada com a publicação de dois editais de convocação, em datas e locais diferentes, do mesmo partido, para deliberar sobre as mesmas matérias. O partido alega que duas datas criaram um desgaste à autoridade da Executiva Nacional.